Proposta do novo Regimento Interno da FAUFBA

Postado por DEA quinta-feira, 7 de abril de 2011

Pessoal,

Esta é a proposta do novo Regimento Interno da FAUFBA. Pedimos a participação de vocês nesse passo da nossa faculdade! A reunião de Congregação decidirá sobre o Novo Regimento, e acontecerá na segunda feira (11/ 04/ 2011), às 14:30. Pedimos que vocês leiam a proposta, analisem e tragam comentários e opiniões para uma reunião aberta sobre a mesma, na sala do DEA, às 13:30.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FACULDADE DE ARQUITETURA

REGIMENTO INTERNO
(MINUTA)


TÍTULO I

DA FACULDADE DE ARQUITETURA E SEUS FINS


Art.1o - A FACULDADE DE ARQUITETURA da Universidade Federal da Bahia tem origem na Academia de Belas Artes, cuja fundação data de 1877. Em 1883 é dada eficiência ao Curso de Arquitetura, mas a formalização somente é resolvida através da Emenda Nº 21, de 1949, apresentada pelo Senador Santos Neves da Câmara Federal ao Projeto de Lei Nº 494. Em 08 de agosto de 1959 a Congregação da Escola de Belas Artes deliberou a estruturação do Curso de Arquitetura, cuja separação da Escola de Belas Artes é aprovada em decisão do Conselho Universitário e passa então a funcionar em prédio situado à Avenida Sete de Setembro, número 377, Vitória. Em 2 de outubro de 1959 o Decreto Nº 46.953 dispõe sobre as Faculdades de Arquitetura do Recife e da Bahia, tornando oficial a fundação destas duas instituições. Em 1960 a Faculdade de Arquitetura da UFBA tem o seu primeiro diretor e permanece funcionando no prédio da Vitória até 1963, quando mudou para a sede atual no bairro da Federação, onde em 16 de agosto do mesmo ano foi realizada a primeira Congregação. Na qualidade de Unidade Universitária de Ensino, Pesquisa e Extensão reger-se-á conforme o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia e neste Regimento.

Art. 2o - São atribuições da Faculdade de Arquitetura:

I - produzir, transmitir e difundir conhecimentos pertinentes à sua área específica de atuação, mediante:
a) oferta de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e de componentes curriculares para outros cursos de graduação da UFBA e para os Bacharelados Interdisciplinares;
b) oferta de Programa de pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo stricto sensu e lato sensu;
c) oferta de programas de formação profissional e educação continuada;
d) oferta de cursos, atividades de pesquisa e de extensão;
e) desenvolvimento de atividades técnica-artístico-culturais, de consultoria, prestação de serviços e outras atividades.
II - zelar pelo contínuo aprimoramento da qualidade de suas atividades acadêmicas;
III - propor, promover e realizar programas de qualificação e atualização permanente do seu corpo docente e técnico-administrativo;
IV - desenvolver e manter intercâmbio com instituições acadêmicas congêneres e com entidades profissionais e culturais afins;
V - planejar e avaliar as suas atividades;
VI - refletir e, quando procedente, pronunciar-se sobre questões socialmente relevantes, em especial, aquelas inscritas em sua área de atuação acadêmica.


TÍTULO II
DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 3o - A Faculdade de Arquitetura está organizada conforme a seguinte estrutura básica:

I - Assembleia da Faculdade de Arquitetura (ou Congregação Ampliada);
II - Congregação;
III – Direção:
a) Diretoria e Vice-Diretoria;
b) Coordenadoria Acadêmica e Vice Coordenadoria Acadêmica;
c) Gerência Administrativa e Financeira.
IV – Unidades Colegiadas para Coordenação dos processos de Ensino, Pesquisa e Extensão:
a) Coordenação Acadêmica
b) Colegiado de Ensino de Graduação, estruturado em três câmaras;
1) Câmara de Atelier
2) Câmara de TFG-Trabalho Final de Graduação
3) Câmara de Estagio Curricular Supervisionado
c) Colegiados de Ensino de Pós-Graduação
d) Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação;
V – Núcleos Acadêmicos (ou Departamentos):
a) de História, Teoria e Crítica da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo;
b) de Tecnologia, Construção e Materiais;
c) de Projeto e Planejamento;
d) de Representação e Simulação.

Art. 4o - Administrativamente, o órgão de lotação dos servidores docentes e técnico-administrativos será a Unidade.

Art. 5o - A representação estudantil nas Unidades Colegiadas será escolhida em processo conduzido pelo Diretório Acadêmico da Faculdade de Arquitetura.



CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Seção I
Da Assembleia da Faculdade de Arquitetura

Art. 6o - A Assembleia da Faculdade de Arquitetura tem a seguinte composição:

I – Diretor da Unidade, que é o seu presidente;
II – Todos os docentes lotados na Unidade;
III – Representação estudantil, na forma da lei;
IV – Representação do corpo técnico-administrativo.
§10 A Assembleia da Faculdade de Arquitetura será convocada pelo Diretor ou a requerimento de um terço dos seus membros e reunir-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos seus membros ou, em segunda convocação, com o quorum qualificado da Congregação.

§20 A representação dos servidores técnico-administrativos na Assembleia da Faculdade de Arquitetura será proporcional ao percentual da representação da categoria na Congregação e serão eleitos pelos seus pares, em processo convocado pelo Diretor, e terão mandato de dois anos, podendo haver recondução por uma vez.

Art. 7o - A Assembleia da Faculdade de Arquitetura reunir-se-á, ordinariamente, na abertura dos semestres letivos e extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor ou por um terço dos seus membros para tratar de assuntos de alta relevância que interesse à comunidade da Faculdade de Arquitetura.

Art. 8o - Compete à Assembleia da Faculdade de Arquitetura:
I – avaliar o cumprimento dos objetivos institucionais da Unidade Universitária, levando em conta as necessidades econômicas, políticas e culturais da sociedade;
II – aprovar menções, recomendações e proposições a serem encaminhadas aos Conselhos Superiores;
III – tratar assuntos de alta relevância, quando convocada especialmente para esse fim;
IV - apreciar e aprovar o Plano Diretor quinquenal da Unidade;
V - dar conhecimento do plano semestral de trabalho da Faculdade de Arquitetura e do Relatório dos Trabalhos e realizações do semestre anterior;

Seção II
Da Congregação

Art. 9o - A Congregação da Faculdade de Arquitetura compõe-se de:
I - Diretor da Unidade, que é o seu Presidente;
II - Vice-Diretor da Unidade;
III - Coordenadores das Unidades Colegiadas;
IV – Coordenadores dos Núcleos Acadêmicos;
V - Um Docente representante de cada Núcleo Acadêmico;
VI – Representantes da Unidade nos Conselhos Acadêmicos;
VII – Representação discente, na forma da lei;
VIII – Um representante do corpo técnico-administrativo.


Art.10o - A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, para o exercício das suas atribuições, e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente ou por um terço dos componentes.

§10 Os representantes previstos nos incisos VII e VIII serão eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, podendo haver recondução por uma vez.
§ 2º Salvo em caso de urgência, as reuniões da Congregação serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas on-line e por escrito, constando da convocação a ordem do dia.
§ 3º A Congregação funcionará com a maioria dos seus membros em exercício, suas votações serão nominais, secretas ou por aclamação e determinadas por maioria simples do plenário.
§ 4º Os representantes previstos nos incisos V, VII e VIII serão eleitos por seus pares, em processo convocado pelo Diretor.
§ 5º A participação às sessões da Congregação é obrigatória e prefere a qualquer outra atividade da Unidade.
§ 6º Os representantes dos corpos discente e técnico-administrativo não poderão votar em matéria referente a concurso para o Magistério Superior.

Art. 11 - Compete à Congregação:

I – apreciar o plano anual da Unidade;
II – propor diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade Universitária, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos.
III – promover articulação e compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos colegiados de cursos vinculados a Unidade Universitária;
IV – supervisionar a atuação das Unidades Colegiadas da Faculdade de Arquitetura;
V – apreciar propostas, planos, programas e projetos de pesquisa, criação e inovação e de extensão, educação permanente e serviços no âmbito da Unidade Universitária, submetendo-os a contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VI – estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade Universitária, em consonância com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VII – deliberar sobre a realização de concursos para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
VIII – avaliar, no âmbito da Unidade Universitária, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela UFBA;
IX – pronunciar-se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo;
X – organizar as listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade Universitária;
XI – eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
XII – escolher, para mandato de dois anos, os representantes e respectivos suplentes da Unidade Universitária junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao CONSEPE;
XIII – pronunciar-se, em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de órgão complementar a ela vinculado, a ser submetida, posteriormente, à aprovação do CONSUNI;
XIV – instituir prêmios escolares e propor a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XV – manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
XVI - aprovar a indicação do Coordenador Acadêmico e homologar a indicação da
Gerência Administrativa e Financeira, submetidas pelo Diretor da Unidade;
XVII - realizar, mensalmente, reuniões ordinárias e reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a requerimento de um terço de seus membros;
XVIII - homologar inscrições de candidatos e resultados nos concursos para carreira do magistério;
XIX - julgar recursos interpostos contra decisões do Diretor e das demais instâncias da Unidade;
XX - pronunciar-se sobre questões de interesse geral da Universidade, convocando nos casos de maior relevância a Assembleia da Faculdade de Arquitetura;
XXI – avaliar o desempenho global e aprovar o relatório anual da Unidade Universitária;
XXII – julgar, em grau último de recursos, processos referentes a decisões dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária;
XXIII – elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade Universitária, submetendo-o à aprovação do CONSUNI;
XXIV – escolher o representante e respectivo suplente da Unidade Universitária junto ao Conselho de Fiscalização Profissional;
XXV – apreciar e deliberar sobre a criação, composição e extinção dos Núcleos Acadêmicos da Faculdade de Arquitetura;
XXVI – apreciar e deliberar sobre propostas de criação e extinção de cursos pós-graduação;
XXVII – apreciar e deliberar sobre a criação e extinção de componentes curriculares e alterações no currículo do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo
XXVIII – decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade Universitária.

Art.12 - As sessões de Congregação obedecerão, além do disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade e deste Regimento, as seguintes normas de funcionamento interno:
I – somente poderão ser realizadas em dependências da Faculdade de Arquitetura, ou, quando não for possível, em outra dependência da Universidade, previamente designada no ato da convocação;
II - a Congregação funcionará nas sessões solenes, com qualquer número;
III – será de 48 (quarenta e oito) horas o prazo mínimo para vistas solicitadas por qualquer de seus membros, para apreciação e estudo de qualquer documento e quando mais de um membro solicitar para o mesmo assunto, a vista será conjunta e pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas.



Seção III
Da Diretoria

Art.13 - A Diretoria da Faculdade de Arquitetura é composta de um Diretor e um Vice-Diretor, nomeados pela autoridade competente na forma da legislação em vigor.

§1º Integra a Diretoria a Coordenação Acadêmica e a Gerência Técnico-Administrativa e Financeira
§2º Nas ausências e impedimentos do Diretor e do Vice-Diretor, o Substituto Eventual do Vice-Diretor responderá pela Diretoria da Unidade.
§3º São submetidos à Diretoria: a Gerência Administrativa e Financeira, a Secretaria e Protocolo.
§4º O Diretor e o Vice-Diretor tomarão posse em sessão solene da Congregação.
§5º É de quatro anos o mandato do Diretor e do Vice-Diretor.
§6º O Diretor será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor, eleito em condições idênticas ao Diretor.
§7º O Diretor exercerá o mandato obrigatoriamente em regime de dedicação exclusiva.

Art. 14 - São atribuições do Diretor:
I - administrar e representar a Unidade;
II - cumprir as prescrições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, das normas dos Conselhos Superiores, do Regimento Interno da Unidade e as decisões da Congregação;
III - apresentar, anualmente, proposta de Plano de Trabalho e Relatório de Atividades à Congregação para aprovação e divulgação;
IV - supervisionar órgãos, atos e serviços da Faculdade de Arquitetura, de modo a garantir a regularidade dos mesmos, representando junto às instâncias hierárquicas superiores na ocorrência de
irregularidades;
V - convocar e presidir as reuniões da Congregação;
VI - Indicar o Gerente Administrativo e Financeiro e o Coordenador Acadêmico.


Subseção I
Da Coordenadoria Acadêmica

Art.15 - A Coordenadoria Acadêmica é o órgão executivo encarregado da gestão acadêmica geral da Unidade Universitária.

§ Io - O Coordenador Acadêmico e o Vice-Coordenador serão indicados pelo Diretor e aprovados pela Congregação, dentre os membros do corpo docente da Unidade.
§ 2o - Nas ausências e impedimentos eventuais do Coordenador Acadêmico, o mesmo será substituído pelo Vice-Coordenador Acadêmico.
§ 3o - A Coordenação Acadêmica receberá assessoria permanente dos Coordenadores dos Núcleos Acadêmicos, dos Colegiados do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.


Art.16 - Compete à Coordenadoria Acadêmica:

I - cumprir as decisões da Congregação, no campo das atividades acadêmicas;
II - coordenar e compatibilizar o planejamento semestral das atividades de ensino, pesquisa e extensão elaborado pelos Colegiados do Curso de Graduação e dos Cursos de Pós-Graduação;
III - coordenar a elaboração do plano de trabalho e do relatório anual das atividades acadêmicas da Unidade, encaminhando-os à Congregação;
IV - promover a articulação entre planos de trabalho e a execução das atividades da Unidade;
V - supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade, de modo a assegurar sua qualidade e integração;
VI - supervisionar a distribuição individual dos encargos docentes, garantindo o cumprimento das normas internas da UFBA;
VII - articular-se com os órgãos internos da Unidade e externos da UFBA, a fim de garantir o cumprimento adequado das suas funções;
VIII - coordenar a realização dos concursos para a carreira do magistério e de processos seletivos para admissão de docentes substitutos ou visitantes nas vagas atribuídas à Unidade;
IX - supervisionar e avaliar o desempenho das Unidades Colegiadas.

Subseção II
Da Gerência Técnico-Administrativa e Financeira

Art. 17 - As atividades acadêmicas da Faculdade de Arquitetura contam com a estrutura de apoio de uma Gerência Técnico-Administrativa e Financeira composta de três Sub Gerências:

I - de Apoio Técnico-Administrativo;
II - de Apoio Técnico de Ensino;
III - de Apoio Técnico de Pesquisa e Extensão.

Art.18 - Os serviços administrativos superintendidos e supervisionados pelo Diretor ficam a cargo da Gerência Técnico-Administrativa e Financeira.

Art.19 - A Gerência Técnico-Adminstrativa e Financeira é órgão executivo de coordenação, fiscalização e superintendência das atividades acadêmicas relacionadas ao apoio técnico administrativo e financeiro, acadêmico, de extensão e pesquisa, necessários para viabilizar o funcionamento da Faculdade de Arquitetura.

Art. 20 - A Gerência e Sub Gerências de Apoio Técnico da Faculdade de Arquitetura caberá a servidores técnico-administrativos da Unidade, indicado pelo seu Diretor em conformidade com a Congregação.

Art. 21- Atribuições do Gerente Técnico-Administrativo e Financeiro
I – superintender a execução do expediente das atividades e demandas da Faculdade de Arquitetura: Direção, Unidades Colegiadas e Núcleos Acadêmicos;
II – distribuir entre os Sub Gerentes os serviços competentes às respectivas;
III – supervisionar os serviços das.

Art. 22 - Cada Sub Gerência de Apoio Técnico da Faculdade de Arquitetura terá um Sub Gerente indicado pela Direção em conformidade com a Congregação.

Art. 23 - Compete especificamente às apoiar, compatibilizar, viabilizar e coordenar o desenvolvimento das atividades pertinentes a Faculdade de Arquitetura.

Art. 24 - Atribuições da Sub Gerência de Apoio Técnico Administrativo e Financeiro:

I. desenvolvimento das atividades relacionadas à administração de pessoal: rotinas funcionais, marcação de férias, cadastro e acompanhamento de processos que envolvem servidores docentes e técnico-administrativos da Faculdade de Arquitetura;
II. acompanhamento da aquisição de materiais permanentes e de consumo;
III. acompanhamento e controle de preservação e manutenção das instalações físicas da Faculdade de Arquitetura;
IV. acompanhamento e controle da rede e equipamentos de informática da Unidade;
V. acompanhamento e controle dos contratos de serviços e limpeza, vigilância e outros que atendam a Faculdade de Arquitetura;
VI. protocolo, viabilização e controle da tramitação e divulgação de documentos de origem interna e externa da Faculdade de Arquitetura;
VII. controle da utilização pelas comunidades interna e externa dos espaços físicos e equipamentos e outras atividades afins.
VIII. Secretariar reuniões e feitura de Atas.



Art. 25 - Atribuições da Sub Gerência de Apoio Técnico de Ensino:
I. viabilizar e desenvolver as ações, planos e atividades relacionadas à matrícula;
II. viabilizar a tramitação e divulgação de documentos acadêmicos de origem interna e externa;
III. viabilizar as solicitações de alunos, grade curricular e histórico de alunos, componentes curriculares e turmas;
IV. organizar e preservar o arquivo;
V. secretariar reuniões, feitura de atas;
VI. organizar o material de concurso público para docente efetivo e seleção de Professor Substituto dentre outros;
VII. organização e distribuição de cadernetas ou diário de classe;
VIII. disponibilizar e divulgar o quadro de horários de aulas da comunidade acadêmica da Faculdade de Arquitetura com a respectiva distribuição de salas;
IX. apoiar e viabilizar as solicitações de assuntos acadêmicos dos docentes e discentes da Faculdade de Arquitetura;
X. viabilizar e desenvolver as ações, planos e atividades relacionadas às Unidades Colegiadas e dos Núcleos Acadêmicos da Faculdade de Arquitetura.

Art. 26 - Atribuições da Sub Gerência de Apoio Técnico de Pesquisa e Extensão:
I. apoiar, compatibilizar, viabilizar e desenvolver, junto às Unidades Colegiadas e Núcleos Acadêmicos as ações, planos e atividades de apoio técnico, relacionados a programas, projetos de extensão e pesquisa da Faculdade de Arquitetura;
II. viabilizar e apoiar a promoção de simpósios, seminários e outros eventos técnico-artístico-científicos da Faculdade de Arquitetura;
III. disponibilizar e divulgar o quadro de horários das atividades de extensão e pesquisa da comunidade acadêmica da Faculdade de Arquitetura com a respectiva distribuição de salas;
IV. organizar e preservar o arquivo;
V. secretariar as reuniões do Colegiado de Extensão e Pesquisa da Faculdade de Arquitetura;
VI. viabilizar as solicitações de assuntos acadêmicos dos docentes e discentes da Faculdade de Arquitetura;


Art. 27 - São atribuições dos Sub Gerentes de Apoio Técnico da Faculdade de Arquitetura:

I - distribuir entre os funcionários os serviços competentes ao setor correspondente;
II - escalonar férias dos funcionários do Setor de Apoio, em acordo com os Coordenadores das Unidades Colegiadas;
III – superintender a execução do expediente das atividades e demandas das Unidades Colegiadas e Núcleos Acadêmicos da sub-gerência correspondente;
IV – apoiar e viabilizar as solicitações acadêmicas pertinentes, aos docentes e discentes da Faculdade de Arquitetura.

SEÇÃO IV
Das Unidades Colegiadas

Art. 28 - A gestão dos processos de trabalho da Faculdade de Arquitetura dar-se-á por meio de Unidades Colegiadas, com representação de docentes e discentes.

§1º São quatro as Unidades Colegiadas: Coordenação Acadêmica, Colegiado de Ensino de Graduação, este estruturado em três câmaras, Câmara de Atelier, Câmara do TFG-Trabalho Final de graduação e Câmara do Estágio Curricular Supervisionado, Colegiados de Ensino de Pós-Graduação e Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação.

§ 2º Exceto a Coordenação Acadêmica cujo Coordenador e Vice Coordenador serão indicados pelo Diretor da Faculdade de Arquitetura, cada Unidade Colegiada terá um Coordenador e um Vice Coordenador, eleitos pelos seus pares, para um mandato de dois anos, podendo haver recondução por uma vez.

§ 3º As Unidades Colegiadas reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês, para o exercício das suas atribuições e extraordinariamente, quando convocada por seus coordenadores ou por um terço dos componentes.

§ 4º Os membros das Unidades Colegiadas que, sem justificativa, faltarem a duas reuniões seguidas ou a quatro reuniões no mesmo exercício perderão seus mandatos.

§ 5º Salvo em caso de urgência, as reuniões das Unidades Colegiadas serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas por correio eletrônico e por escrito, constando do convite a ordem do dia.

Art. 29 - São atribuições dos Coordenadores das Unidades Colegiadas:
I – convocar e presidir as reuniões da Unidade Colegiada;
II – executar as deliberações da Unidade Colegiada e gerir suas atividades;
III – representar a Unidade Colegiada junto à Congregação, aos demais órgãos da Universidade e a outras Instituições;
IV – elaborar o relatório anual de atividades e encaminhá-lo à Congregação da Faculdade de Arquitetura.

Subseção I
Da Coordenação Acadêmica


Art.30 - A Coordenação Acadêmica é o órgão colegiado voltado para o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades dos docentes lotados na Faculdade de Arquitetura, compatibilizando os seus planos individuais de trabalho e distribuição dos encargos.

§ 1º A Coordenação Acadêmica é organizada em Colegiado de Ensino de Graduação, Colegiados de Ensino de Pós Graduação, Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação e por Núcleos Acadêmicos.

§ 2º Os docentes da Faculdade de Arquitetura farão obrigatoriamente parte de pelo menos dois Núcleos Acadêmicos.

§3º A Coordenação Acadêmica responsabilizar-se-á pela compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos Núcleos, aprovação na Congregação da Faculdade de Arquitetura, registro e acompanhamento nos órgãos próprios da UFBA.

Art.31 - A Coordenação Acadêmica compõe-se de:

I – O Coordenador e Vice Coordenador;
II – O Coordenador do Colegiado de Ensino de Graduação;
III – Os Coordenadores dos Colegiados de Ensino de Pós Graduação
IV – O Coordenador do Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação;
II – Os Coordenadores dos Núcleos Acadêmicos;
III – Um representante eleito de cada Núcleo Acadêmico da Faculdade de Arquitetura;
IV – Representação estudantil na proporção definida na legislação.

§ 1º: A Coordenação Acadêmica reunir-se-á quinzenalmente para o exercício das suas atribuições e extraordinariamente, quando convocada por seus coordenadores ou por um terço dos componentes.

§2º É considerado impedido de participar de deliberações da Coordenação Acadêmica o representante do corpo discente, quando se tratar de matéria relativa a processo seletivo de pessoal docente.

Art.32 - Atribuições da Coordenação Acadêmica

I – coordenar e compatibilizar o planejamento semestral das atividades de ensino, pesquisa, criação, inovação e de extensão;
II – coordenar a elaboração do plano de trabalho e do relatório anual das atividades acadêmicas da Unidade, encaminhando-os ao Diretor;
III – promover articulação entre planos de trabalho e a execução das atividades da Unidade;
IV – supervisionar a distribuição individual dos encargos docentes, garantindo o cumprimento das normas internas da UFBA;
V - coordenar os processos seletivos para admissão dos professores substitutos nas vagas atribuídas à Unidade;
VI - supervisionar os trabalhos dos Núcleos Acadêmicos;
VII - problematizar continuamente a qualidade de suas atividades;

Art.33 - Atribuições do Coordenador Acadêmico
I – convocar e presidir as reuniões da Coordenação;
II - articular-se com os Núcleos e coordenadores de Colegiado, visando implementar ações referentes às proposições organizadas para as áreas de ensino, pesquisa e extensão;
III - representar a Coordenação na Congregação;
IV - apresentar anualmente ao Diretor da Unidade o relatório das atividades da Coordenação;
V - supervisionar as atividades dos Núcleos, encaminhando às outras Unidades Colegiadas as solicitações que viabilizem o seu funcionamento;

Parágrafo único - A alocação dos componentes curriculares do Curso de Arquitetura e Urbanismo será na Coordenação Acadêmica.

Subseção II
Do Colegiado de Ensino de Graduação

Art. 34 - O Colegiado de Ensino de Graduação é o órgão voltado para coordenar o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades de formação acadêmica do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e das atividades de ensino sob a responsabilidade da Unidade nos demais cursos de graduação da Universidade Federal da Bahia.

Parágrafo único – O Colegiado de Ensino de Graduação é estruturado em três Câmaras de Atividades, com atribuições de coordenação didático - pedagógica e gerenciamento das atividades, segundo suas características específicas:

a) Câmara de Atelier
b) Câmara de TFG-Trabalho Final de Graduação
c) Câmara de Estagio Curricular Supervisionado

Art. 35 - O Colegiado de Ensino de Graduação compõe-se de:
I – um representante eleito de cada Núcleo Acadêmico da Faculdade de Arquitetura referido no Art.3, Inciso V;
III – o Coordenador da Câmara de Atelier;
IV – o Coordenador da Câmara de TFG-Trabalho Final de Graduação;
V – o Coordenador da Câmara de Estágio Curricular Supervisionado;
II – um representante de cada Unidade Universitária que contribua com componentes curriculares para o Curso de Arquitetura e Urbanismo;
III – representação estudantil na forma da lei.

Art. 36 - São atribuições do Colegiado de Ensino de Graduação:
I – eleger dentre os seus membros docentes, o Coordenador e Vice Coordenador do Colegiado para exercer um mandato de dois anos, podendo ser renovado por mais um mandato;
II - fixar diretrizes e orientações didáticas para o Curso de Arquitetura e Urbanismo;
III - decidir sobre procedimentos referentes aos pedidos de matrícula, trancamento, transferência ou aproveitamento de estudos;
IV- planejar semestralmente a oferta de componentes curriculares;
V – propor e aprovar em primeira instância alterações no currículo do Curso, bem como a criação e/ou extinção de componentes curriculares;
VI - deliberar sobre solicitações, recursos ou representações de alunos referentes à vida acadêmica dos mesmos na forma definida no Regulamento de Ensino de Graduação;
VII – assessorar a instância competente quanto ao planejamento das atividades de Ensino da Unidade;
VIII - aprovar Ementas, Programas e Planos de Ensino da Unidade;
IX - participar dos programas de avaliação da Instituição, com vistas à promoção da qualidade dos seus cursos;
X - deliberar em grau de recurso, sobre decisões do Coordenador do Colegiado.

Art. 37 - Atribuições do Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo:
I - presidir as reuniões da Coordenação do Curso;
II. - articular-se com a Coordenação Acadêmica, visando à implementação de ações no campo do ensino de graduação;
III - representar a Coordenação em suas relações com os órgãos da Universidade;
IV - representar a Coordenação na Congregação;
V - apresentar anualmente ao Diretor da Unidade o relatório das atividades da Coordenação;
VI - coordenar a inscrição semestral em componentes curriculares do Curso de Graduação;
VII - supervisionar as atividades do Curso encaminhando à Coordenação Acadêmica solicitação de providências que viabilizem o seu funcionamento;
VIII - elaborar o regimento Interno do Colegiado, submetendo-o à Congregação;
IX - organizar, em consonância com a direção da Faculdade de Arquitetura, procedimentos e ritos referentes à colação de grau;

Parágrafo Único - O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice Coordenador.

Art. 38 - compõe a Câmara de Ateliê:
I - todos os Coordenadores dos Ateliês;
II - o Coordenador do Colegiado de Ensino de Graduação;
III – um representante de cada Núcleo Acadêmico da Unidade;
IV - quaisquer professores que sejam membros de equipe de Ateliê;
V - representação discente eleita entre os alunos que estão desenvolvendo a atividade, obedecendo às normas da UFBA.

§ 1º - O quorum fixo mínimo deliberativo será definido pelo número de membros natos (incisos I, II e III).

§ 2º - A Câmara de Ateliê terá um Coordenador e um Vice Coordenador, eleitos por seus pares por mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato. Poderão ser eleitos com Coordenador e Vice Coordenador da Câmara docentes coordenadores de Ateliê.

Art. 39 – compõe a Câmara de TFG:
I - o Vice Coordenador do Colegiado de Ensino de Graduação, que será também o Coordenador da Câmara de TFG;
II - todos os professores responsáveis por orientação de Trabalhos Finais de Graduação;
III - o Coordenador do Colegiado de Ensino de Graduação;
IV - professores da disciplina de Introdução ao TFG;
V - representação discente eleita entre os alunos que estão desenvolvendo a atividade, obedecendo às normas da UFBA.

Parágrafo único - O quorum fixo mínimo deliberativo será definido pelo número de membros natos (incisos I, II, III, e IV).

Art. 40 – compõe a Câmara de Estágio Curricular Supervisionado:
I - todos os professores supervisores de estágio;
II - o Coordenador do Colegiado de Ensino de Graduação;
III - representação discente eleita entre os alunos que estiverem desenvolvendo a atividade, obedecendo às normas da UFBA.

§ 1º - O quorum fixo mínimo deliberativo será definido pelo número de membros natos (incisos I, II).
§ 2º - A Câmara de Estágio Supervisionado terá um Coordenador e um Vice Coordenador, eleitos por seus pares por mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.

Art. 41 - Disposições comuns para as Câmaras:
I - o Coordenador da graduação não pode acumular cargo de coordenador de quaisquer das Câmaras de atividades;
II - poderão participar das reuniões das Câmaras qualquer professor do curso de graduação interessado em integrar-se às respectivas atividades, com direito a voz;
III - eventualmente poderão participar como convidados, com direito a voz, professores de outras áreas e de disciplinas do curso.

Parágrafo único – as Câmaras de Atividade serão regidas por regulamentos próprios aprovados pela Congregação da Faculdade de Arquitetura.



Subseção III
Colegiado de Ensino de Pós-Graduação

Art. 42 - O Colegiado de Ensino de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura é o órgão voltado para coordenar, acompanhar e avaliar o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 43 - São atribuições do Colegiado de Ensino de Pós- Graduação:
I - eleger dentre seus membros docentes o Coordenador e o Vice Coordenador do Programa para exercer um mandato de dois anos podendo ser renovado por mais um mandato;
II – articular-se com os Núcleos Acadêmicos visando à implementação de ações nos campos da pesquisa, da graduação e da extensão;
III - planejar, organizar, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Programa;
IV - propor ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa alterações nos currículos dos cursos;
V - encaminhar à Diretoria solicitação de providências que viabilizem o funcionamento do Programa;
VI - planejar semestralmente a oferta de componentes curriculares;
VII - promover a realização anual de processo seletivo de alunos;
VIII - coordenar a matrícula de alunos e a inscrição semestral em componentes curriculares;
IX - deliberar sobre solicitações, recursos ou representações de alunos referentes à vida acadêmica dos mesmos na forma definida no Regulamento de Ensino de Pós-Graduação;
X - elaborar projeto de Regimento Interno, submetendo-o à Congregação para aprovação no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
XI – deliberar em grau de recurso, sobre decisões do Coordenador do Colegiado.

Parágrafo Único - O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice Coordenador.

Art. 44 - Atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo:
I - presidir as reuniões da Coordenação;
II - executar as deliberações da Coordenação e gerir as atividades dos cursos;
III - representar o Programa junto à Congregação, aos demais órgãos da Universidade e a outras instituições;
IV - promover o desenvolvimento da pesquisa, e produção científica em articulação com o ensino, através dos programas integrados;
V - elaborar relatório anual de atividades e encaminhá-lo aos órgãos competentes.

Parágrafo Único - O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice Coordenador.

Art. 45 - A composição do Colegiado de Ensino de Pós-Graduação obedecerá às definições do regimento do Programa de Pós-Graduação, em conformidade com as normas gerais da Universidade Federal da Bahia.


Subseção IV
Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação


Art. 46 - O colegiado de Pesquisa e Extensão é responsável pela definição das políticas gerais, estruturação, promoção, desenvolvimento e acompanhamento da Pesquisa e da Extensão na Faculdade de Arquitetura, assim como suas articulações com os ensinos de Graduação e Pós-graduação.

§ 1º - O Colegiado de Pesquisa e extensão é estruturado em duas Câmaras, segundo as especificidades de suas naturezas, ou seja: Câmara de Pesquisa e Câmara de Extensão.

§ 2º - As Câmaras de Pesquisa e de Extensão apresentam caráter interdisciplinar e são igualmente consideradas em Importância para a construção do conhecimento em arquitetura e urbanismo.


Art. 47 – o Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação é composto por:

I – Coordenador, que é o Vice-diretor da unidade;
II – Vice-Coordenador;
III – Coordenador da Câmara de Pesquisa;
IV – Coordenador da Câmara de Extensão;
V - Coordenadores dos Laboratórios, Núcleos e Centros, que passam a ser membros natos do Colegiado de Pesquisa e Extensão;
VI – Representação discente na forma da lei.

Art. 48 - O mandato do Coordenador do Colegiado de Pesquisa e Extensão coincidirá com o de Vice-diretor da Unidade, com período e normas previstas para o cargo de Vice-diretor.

§ 1º - O Vice-Coordenador será eleito pelos demais membros da Coordenação de Pesquisa e Extensão e o seu mandato será de dois anos, podendo haver recondução por uma vez.

§ 2º - O mandato dos representantes mencionados no Inciso V estará vinculado aos mandatos dos mesmos frente ao Laboratório, Núcleo ou Centro que representem no Colegiado de Pesquisa e extensão;

§ 3º - Os representantes de que trata o Inciso V, terão suplentes para substituí-los eventualmente escolhidos em seus órgãos de origem.

Art. 49 - Atribuições do Colegiado de Pesquisa e Extensão:

I - traçar as diretrizes e deliberar sobre questões relativas às atividades de Pesquisa e Extensão, na Faculdade de Arquitetura;
II - discutir, propor e definir políticas, linhas de pesquisa e extensão no âmbito da Faculdade de Arquitetura;
III - coordenar as políticas de pesquisa e extensão da Faculdade de Arquitetura, através das Câmaras de Pesquisa e Extensão.
IV - promover o desenvolvimento da Pesquisa e Extensão e sua articulação com os ensinos de graduação e pós-graduação;
V - assegurar o cumprimento das deliberações colegiadas nos assuntos de escolha das metas, programas, projetos, cursos, consultorias e serviços de pesquisa e Extensão;
VI - institucionalizar as atividades de Pesquisa e Extensão na unidade, integrando-as com o ensino de graduação e pós-graduação;
VII - aprovar e encaminhar os projetos de Pesquisa e Extensão dos professores, aprovados nos respectivos Núcleos Acadêmicos, para registro na Pró-Reitoria de Pesquisa e de Extensão;
VIII - analisar, fomentar e deliberar sobre convênios, protocolos, acordos e contratos para a Pesquisa e Extensão;
IX - promover junto à Direção da unidade a assinatura de contratos, acordos, convênios e instrumentos similares;
X - fomentar intercâmbio e melhoria da infraestrutura dos núcleos, centros e laboratórios da Faculdade de Arquitetura;
XI - institucionalizar a Programação anual de Seminário de Pesquisa e Extensão de docentes e discentes, para efeito de intercâmbio e divulgação das atividades realizadas de Pesquisa e Extensão no âmbito da Faculdade;
XII - decidir sobre matéria omissa no Regimento do Colegiado no que diz respeito à Pesquisa e Extensão;
XIII - aprovar orçamento anual decorrente dos recursos específicos da Universidade destinados a subsidiar as atividades de pesquisa e extensão, sem prejuízo dos que venham a obter de outras fontes, em consonância com a direção da Faculdade de Arquitetura;
XIV - assegurar a divulgação, a transparência e a formação de um banco de dados das atividades de pesquisa e extensão para consulta interna e externa da Faculdade de Arquitetura;
XV - Instituir um Fundo Especial com os saldos das dotações consignadas no orçamento analítico da Universidade destinado a subsidiar as pesquisas, cursos e serviços de extensão, assim como com a remuneração de projetos e outros recursos, expressamente destinados à realização das atividades de pesquisa e extensão;
XVI - Implementar pesquisas e ou cursos e serviços de extensão de interesse da Faculdade de Arquitetura ou por solicitação de interessados, podendo ou não ser remunerados, conforme as suas características e objetivos.


SEÇÃO V

Dos Núcleos Acadêmicos

Art. 50 – Os Núcleos Acadêmicos são Unidades Nucleares da Faculdade de Arquitetura da UFBA.

Art. 51 - Os docentes, lotados na Faculdade de Arquitetura, organizar-se-ão em quatro Núcleos Acadêmicos, considerando a proximidade de temáticas, abordagens e natureza de práticas acadêmicas e técnicas que assegure a necessária articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade de Arquitetura:

a) de História, Teoria e Crítica da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo;
b) de Tecnologia, Construção e Materiais;
c) de Projeto e Planejamento
d) de Representação e Simulação.


§ 1º - Os Núcleos Acadêmicos são agrupamentos flexíveis que, na estrutura da Faculdade de Arquitetura, são considerados projetos coletivos com certa permanência podendo ser ampliados em função do crescimento e diversificação do corpo docente, sendo a sua criação, composição e extinção submetida à apreciação da Coordenação Acadêmica para posterior deliberação da Congregação;

§ 2º - Os Núcleos Acadêmicos constituem espaço para a discussão de questões gerais da vida universitária e de questões acadêmicas relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão, concernentes às subáreas e domínios da Arquitetura, permitindo a articulação das ações fins da Faculdade de Arquitetura;

§ 3º - Os docentes lotados na Faculdade de Arquitetura integrarão, necessariamente, dois Núcleos Acadêmicos;

§ 4º - Cada Núcleo Acadêmico terá um Coordenador, escolhido pelos seus pares para um mandato de dois anos, sendo possível uma recondução.

Art. 52 - Compete aos Núcleos Acadêmicos:

I - escolher seus representantes nas Unidades Colegiadas da Faculdade de Arquitetura;
II - discutir propostas emanadas das Unidades Colegiadas da Faculdade de Arquitetura;
III - implementar mudanças decorrentes de decisões emanadas das Unidades Colegiadas da Faculdade de Arquitetura;
IV - propor projetos de pesquisa e projetos à extensão a serem desenvolvidos;
V - propor alterações e/ou novos componentes curriculares para o Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e para os cursos de pós-graduação da Faculdade de Arquitetura;
VI – apreciar e aprovar os Planos de Cursos dos componentes curriculares oferecidos à época do Planejamento Acadêmico da Faculdade de Arquitetura;

Art.53 - São atribuições do Coordenador do Núcleo Acadêmico:
I - convocar e presidir as reuniões do Núcleo Acadêmico;
II - coordenar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Núcleo Acadêmico;
III - interagir com a Coordenação Acadêmica, visando implementar ações articuladas no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;
IV - encaminhar anualmente para apreciação da Coordenação Acadêmica, após aprovação no plenário do respectivo Núcleo, o plano individual de trabalho e relatório de atividades dos docentes, abrangendo ensino, pesquisa e extensão;
V - apresentar anualmente à Coordenação Acadêmica o relatório de atividades do
Núcleo Acadêmico;


TÍTULO III

DOS PROJETOS ESPECIAIS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA

Art. 54 - A Faculdade de Arquitetura manterá quantos laboratórios acadêmicos, artísticos e tecnológicos e quantos projetos especiais (de natureza permanente e/ou especial) sejam necessários para a realização e qualidade de suas atividades de ensino, pesquisa, criação, inovação e extensão e de prestação de serviços;

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.55 – A Faculdade de Arquitetura promoverá condições que favoreçam e estimulem o desenvolvimento da arquitetura e urbanismo, assim como das manifestações e atividades artísticas e culturais da sua comunidade.

Art.56 - O corpo discente da Faculdade de Arquitetura terá representação nos órgãos colegiados na forma do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia.

Art.57 - Os estudantes e ex-alunos da Faculdade de Arquitetura poderão formar associações ou grupos, sujeitos a regimento próprio, previamente aprovado pelo órgão competente.

Art.58 - Será admitido recurso das decisões enumeradas no Regimento Geral que caibam no âmbito da Faculdade.

Art.59 - Será de 48 (quarenta e oito) horas os atos de encaminhamentos de recurso, salvo para cumprimento de diligência, para o qual o órgão competente marcará prazo até 10 (dez) dias.

Art. 60 - Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia.

Salvador,

Produzido por Bruno e Thomé.

Produzido por Larissa Costa e Mariana Silva.

Produzido por Murilo Vilaronga e Rui Ribeiro.

Produzido por Aleth Valverde e Felipe Jacobina.

Produção de Matheus Lins e Virgínia Letícia.

Produzido por Daiana Fernandes, Tatiane Ribeiro e Vanessa Andrade.

Produzido por Fabiane e Luana

Marcel Silva e Ana Carolina Gouveia

Produzido por Aloísio Antônio

Produzido por André Meireles Barbosa e Rogério Suzart

Equipe de Carolina dos Anjos, Priscila Mascate e Raimunda Rosário.

Produzido por Flávia Oliveira, Marcio Barreto e Renata Vieira.

Produzido por Rodrigo Mendonça e Alexandre Rosier.

Produzido por Suellen Santana, Thaís Carmo e Vanessa Sosnierz.

Vídeo sobre o bairro Santo Antônio, do grupo Carol Gargur, David Telles e Rodrigo Felix.

Realizado por Andrié Silva e Rodrigo Motta.

Por Gabriel Nery e Ludmila Lemos

Por Felipe Queiroz e Maria Clara Tarrafa

Vídeo produzido por Carolina Gomes e Bárbara Ariela da Silva Leite.

Em http://nossoatelier3.blogspot.com/ search/label/Oficina%20de%20video
Vídeos produzidos no Atelier 3 , de Ariadne, ano passado.

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